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FECAMSP GANHA AÇÃO CONTRA DETRAN-SP E SPTRANS
Ações beneficiam motoristas autônomos

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Nesta sexta (05 de maio), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu a ação que a FECAMSP movia contra o Detran SP. A ação trata do pedido para que o Detran SP realize atualização nos prontuários dos condutores para constar a realização dos cursos de atualização na forma EAD conforme determina a legislação vigente especificada no § 2º da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928/2022.
Alegando um motivo de burocracia interna, o Detran SP não estava realizando a atualização destes prontuários para os caminhoneiros e outros motoristas profissionais e, ainda afirmava não ter data prevista para o retorno dessa atividade. Evidentemente, a negativa de atendimento afetou esses profissionais que precisam deste documento para continuar exercendo seu trabalho na empresa que estão empregados ou ainda para se candidatar a uma nova vaga de emprego.
A exemplo de tal impacto, seguradoras para liberação do carregamento de cargas e até mesmo a SPTrans – responsável pela gestão do sistema de transporte público por ônibus na cidade de São Paulo – exigem a apresentação deste prontuário para que o motorista siga ativo na condução dos veículos. Em outro processo, a FECAMSP também obteve uma vitória jurídica contra a SPTrans que beneficia motoristas escolares e coletivos.
A decisão do Tribunal de Justiça é uma vitória para a FECAMSP e para todos os profissionais da classe filiados à FECAMSP e obriga o Detran SP a atualizar estes prontuários com os cursos que já constam na E-CNH do condutor, ainda que a atualização seja feita de forma manual, maneira pela qual era feita até setembro de 2022 mas foi extinta.
Agora munidos de uma decisão legal, os motoristas filiados à Federação que se dirigirem a um balcão do Detran SP poderão exigir o cumprimento de seu direito ao solicitar a atualização de seu prontuário. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Detran será informado da decisão mas, em caso de resistência por parte deste órgão, a sugestão é que o indivíduo tenha em mãos a decisão que servirá de mandato e ofício a ser utilizado pela parte interessada.